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Antonio Marcos de Sousa Rocha

Antonio Marcos de Sousa Rocha

Secretaria Municipal de Educação
Endereço

Praça da Liberdade, s/n - Centro

Cidade

Fortuna - MA | CEP: 65695-000

E-mail

semed@fortuna.ma.gov.br

Telefone

(99) 98404-7318

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

BIOGRAFIA

Antônio Marcos Sousa Rocha, nascido em 27/10/1972, brasileiro, natural de Fortuna – MA. Filho de José Antero Rocha e Maria Neusa Gomes de Sousa, é casado, pai de três filhos, residente e domiciliado na Rua João Lisboa, nº 09, em Fortuna – MA.

Graduado em Teologia e Filosofia pela Faculdade FAERPI, em Teresina – PI, e pós-graduado em Filosofia da Religião pela Faculdade Futura. Foi ordenado diácono permanente da Igreja Católica em 11/08/2012, prestando relevantes serviços comunitários na Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, em Fortuna – MA.

Posteriormente, foi transferido para a Paróquia Nossa Senhora das Graças, em Graça Aranha – MA, onde exerceu a função de administrador paroquial no período de 2013 a 2021.

Em 2021, foi nomeado Secretário Municipal de Educação de Fortuna – MA, função que exerce com compromisso, transparência e responsabilidade, atuando na garantia da educação básica com equidade e foco na aprendizagem dos estudantes.

REGISTRO DE COMPETÊNCIA

Seção V
Da Secretaria de Educação

Art. 20 - A Secretaria de Educação tem por objetivo assessorar o Prefeito naformulação e execução da política municipal de educação.
Art. 21 - Compete à Secretaria de Educação:
I - Educação Pré-Escolar;
II - Educação Fundamental;
III - Educação Especial;
IV - Programas de alfabetização de adultos;
V - Treinamento Técnico-Profissionais;
VI - Assistência aos Educandos e Pedagogia;
VII - Gerenciamento da Alimentação Escolar;
VIII - Gerenciamento do Transporte Escolar;
IX - Monitoramento da Estrutura Física das Escolas Públicas do Município;
Art. 22 - Compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Educação:
I - Coordenadoria de Educação;
II - Departamentos;
Parágrafo Único - integram ainda a estrutura organizacional da Secretaria de Educação, as Supervisões Escolares, Coordenações e as Diretorias de Escolas, cujas quantidades ficam definidas Lei Especificas.
Art. 23 - Integram a Coordenadoria de Educação:
I - Departamento de Educação;
II - Departamento de Administração Escolar;
III – Departamento de Apoio Pedagógico;
IV – Departamento Bolsa Família na Educação;
V – Departamento do Censo Escolar;
VI – Departamento de Informática. 

 

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