

Praça da Liberdade, s/n - Centro
Fortuna - MA | CEP: 65695-000
agricultura@fortuna.ma.gov.br
(99) 98461-7092
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
BIOGRAFIA
Ahealey Arthur de Fortuna Costa Pereira Bisneto, nascido em 25 de abril de 1987, natural de São Domingos do Maranhão.
Casado, produtor rural, residente e domiciliado à Rua 18 de Janeiro, s/n, em Fortuna – MA. Filho de Luís Carlos Pereira e Ducivelde da Costa Pereira, é formado no curso Técnico em Agropecuária pela Escola Agrotécnica Federal do Maranhão, em São Luís.
Atualmente, exerce a função de Secretário Municipal de Agricultura no Município de Fortuna, desempenhando suas atividades com respeito e compromisso.
REGISTRO DE COMPETÊNCIA
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Art. 36 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e MeioAmbiente:
I - programa de incentivo às iniciativas para criação de animais de pequeporte, formação de hortas e pomares caseiros;
II - viabilização da assistência técnica rural;
III - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, agroindustrial e comercial na esfera do Município;
IV - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e pesqueiro do Município;
V - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária e pesqueira, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente:
VI - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
VII - conceder, permitir e autorizar o uso de mercados próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial com apoio aos produtores rurais através da Feira Pública Municipal;
VIII - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário e Pesqueiro:
IX - atrair, locar e relocar novos empreendimentos, agropecuários e correlatas. objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local:
X - promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador rural;
XI - desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho rural existente no Município;
XII - Manutenção do Matadouro Público.
Art. 37 - Compõe a Secretaria de Agricultura. Pecuária e Meio Ambiente:
I - A Coordenadoria Administrativa e Apoio Administrativo;
II - Departamentos;
Art. 38 - Integram a Coordenadoria de Agricultura e Pesca:
I - Departamento de Agricultura e Abastecimento;
II - Departamento de Pecuária;
III – Departamento de Meio Ambiente;
IV – Departamento do Matadouro Municipal.