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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Silas Borges Sousa Soares

Silas Borges Sousa Soares

Procuradoria Geral
Endereço

Praça da Liberdade, s/n - Centro

Cidade

Fortuna - MA | CEP: 65695-000

E-mail

procuradoria@fortuna.ma.gov.br

Telefone

(98) 9 9992-8454

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

BIOGRAFIA

Silas Borges Sousa Soares, 23 anos, natural de Fortuna – MA, é advogado inscrito na OAB/MA, graduado pela Universidade CEUMA e pós-graduado em Direito Municipal pela ESA/Nacional.

Atualmente, exerce o cargo de Procurador-Geral do Município de Fortuna – MA, coordenando a atividade jurídica da administração e atuando na defesa dos interesses institucionais do ente público.

Foi assessor da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, com atuação direta junto aos procuradores do Estado no exercício de suas funções. É cofundador do escritório Soares Advogados Associados, sediado em Fortuna – MA, com atuação especializada nas áreas de Direito Criminal, Direito Civil e Direito Agrário, além de destaque em Direito Público e assessoria a entes municipais.

 

REGISTRO DE COMPTÊNCIAS

Art. 10 - A Procuradoria Jurídica compete:
I - representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado:
II - promover a cobrança da divida ativa do Município;
IIl - emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de Órgãos a ele diretamente subordinados;
IV - assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
V - estudar. elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos. assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
VI - orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos:
VII - fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município:
VIII - centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica no Município. Os pareceres coletivos da Procuradoria Jurídica do Município terão forma normativa em toda área administrativa do Município quando homologados pelo Prefeito.

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