

Praça da Liberdade, s/n - Centro
Fortuna - MA | CEP: 65695-000
sebastiao.p.c.neto@gmail.com
(99) 9 8527-8091
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
PARTIDO - PDT
BIOGRAFIA
Sebastião Pereira da Costa Neto, nascido em 10 de maio de 1972, é brasileiro, natural de Fortuna – MA, empresário do ramo do agronegócio e atual prefeito do município. Filho de Raimundo Pereira da Costa e Vera Maria Oliveira da Silva, é casado com Roberta Regina Rodrigues Soares e pai de Eduardo Costa.
Graduado em História pela Universidade Federal da Paraíba, possui trajetória marcada pelo compromisso com a educação e o desenvolvimento regional. Foi Secretário de Educação do município de Buriti Bravo – MA, onde contribuiu significativamente para o fortalecimento da área educacional.
Atualmente, exerce seu segundo mandato como prefeito de Fortuna, sendo o gestor mais bem votado da história do município e também o segundo mais bem votado em todo o estado do Maranhão. Sua administração é reconhecida pelo foco no trabalho, na organização e na implementação de políticas públicas que promovem avanços em diversas áreas.
Sebastião Costa também integra o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (CIDR), onde compõe a mesa diretora, contribuindo para o fortalecimento das ações conjuntas entre municípios e o desenvolvimento sustentável da região.
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Seção I
Da Estrutura
Art. 1° - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários e Assessores Jurídicos e Contábil os quais exercem as atribuições e competências nos termos da Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município, das Leis e Regulamentos.
Parágrafo Único - Os Secretários Municipais exercem a função administrativa e financeira. sendo dessa forma os ordenadores da despesa e respondendo portanto pelas ações da Secretaria.
Art. 2° - A Prefeitura adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico, territorial, econômico, social e cultural, bem como para aplicação de recursos humanos, materiais e financeiros.
Art. 30 - A Prefeitura Municipal utilizará todos os recursos colocados à disposição por entidades públicas e privados, nacionais e estrangeiros. ou consorciar-se com outras entidades e empresas, para a solução de problemas comuns e o melhor aproveitamento dos recursos financeiros e técnicos, através de contratos específicos ou convênios.
Art. 4° - A Prefeitura integrará a comunidade na vida Política Administrativa do município, através de órgãos coletivos compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas de governos e municípios com atuação na coletividade, ou com conhecimentos específicos de problemas locais.
Art. 5° - A Prefeitura procurará elevar a produtividade de seus funcionários, evitando o crescimento do seu quadro de pessoal, através de treinamentos e reciclagem e de aperfeiçoamento dos existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis d remuneração adequada a ascensão funcional.