AcessibilidadeAcessibilidadeMapa do Site
  • Transparência

    Transparência

  • LGPD

    LGPD

Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Jalycya Rodrigues de Almeida

Jalycya Rodrigues de Almeida

Secretaria Municipal de Saúde
Endereço

Praça da Liberdade, s/n - Centro

Cidade

Fortuna - MA | CEP: 65695-000

E-mail

saude@fortuna.ma.gov.br

Telefone

(99) 98833-5444

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

BIOGRAFIA

Jalycya Rodrigues de Almeida, nascida em 15/07/1989, natural de Presidente Dutra – MA, é formada em Enfermagem pela Universidade Salgado de Oliveira – Centro Universitário Goiânia e Técnica de Enfermagem pela Faculdade Florence, em São Luís.

Atuou como enfermeira por 7 anos no Instituto de Hematologia e Oncologia de Goiânia (IHG), 3 anos no Hemolabo – Goiânia e 3 anos no Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL) – GO. Entre 2017 e dezembro de 2020, trabalhou no Hospital Antônio Mendes Jardim e, em períodos anteriores, atuou na Atenção Básica do município de Fortuna – MA.

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E DA ORGANIZAÇÃO
Seção VIII
Da Secretaria de Saúde

Art. 32 - A Secretaria de Saúde tem por objetivo assessorar o Prefeito na formulação e implantação da política municipal de saúde pública.

Art. 33 - Compete à Secretaria de Saúde:

I– o planejamento, programação, elaboração e execução da política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS;

II – a execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva;

III – a formulação e avaliação da política municipal de saúde;

IV – a regulação das atividades públicas e privadas relativas à saúde;

V – a coordenação e execução as atividades administrativas e financeiras;

VI – a participação na formulação e execução da política de recursos humanos;

VII – a gestão do Fundo Municipal de Saúde;

Capítulo II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 34 - A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. compreende:

I – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR: 

1. Secretário Municipal de Saúde;

2. Assessor Institucional de Saúde.

II – ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA: 

1. Conselho Municipal de Saúde – CMS

III – ÓRGÃO DE ATIVIDADE FINALASTICA:

  1. Coordenação de Atenção Básica;
  2. Coordenação de Atenção Hospitalar e Ambulatorial;
  3. Coordenação de Vigilância em Saúde;
  4. Coordenador Assistência Farmacêutica;
  5. Coordenador de Auditoria em Saúde.

V – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:

  1. Divisão de Recursos Materiais e Patrimônio;
  2. Divisão de informática;
  3. Coordenação do Fundo Municipal de Saúde;

Artigo 35 - integram ainda a Coordenadoria da Secretaria de Saúde 

I - Coordenação da Atenção Básica

  1. Departamento do NASF:
  2. Departamento do PSE;
  3. Departamento Saúde Mental;
  4. Departamento Programa Saúde da Família;

II - Coordenação Vigilância em Saúde

  1. Departamento de Vigilância Epidemiológica;
  2. Departamento de imunização;
  3. Departamento Vigilância Sanitária e ambiental;
  4. Departamento de Zoonose.

III- Coordenação Atenção Hospitalar

  1. Departamento clinico;
  2. Departamento Administrativo e Recursos humanos;
  3. Departamento nutrição e dietética;
  4. Departamento infecção hospitalar;
  5. Departamento de Tratamento Fora do Domicilio DTFD.

IV - Coordenação assistência farmacêutica

  1. Departamento de assistência farmacêutica básica;
  2. Departamento de assistência farmacêutica hospitalar;
  3.  
logomarca da entidade
workcenter logomarca