DECRETO Nº 03/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

DECRETO Nº 03/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, na forma e nos dias que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTUNA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, e na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais para aprimorar a gestão de recursos humanos;
CONSIDERANDO que o período do carnaval não é considerado “feriado” e sim decretado “ponto facultativo” pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais;
CONSIDERANDO a realização das festas carnavalescas nos dias 3 e 4 do mês de março do corrente ano;
CONSIDERANDO, ainda, que o carnaval é, por excelência, uma tradicional festa popular na qual todos se integram;
CONSIDERANDO que, dentro de suas atribuições, a Prefeitura de Fortuna incentiva a realização da difusão das manifestações culturais, como determina a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo aos servidores nos dias 3 de março, 4 de março e 5 de março (Quarta-Feira de Cinzas), do corrente ano no âmbito do Município de Fortuna – MA;
Parágrafo Primeiro: Excetuam-se do exposto no artigo anterior necessariamente nos Órgãos e Entidades de serviços essenciais e indispensáveis tais como: limpeza pública; os serviços prestados pela Guarda Civil Municipal de Fortuna bem como os que funcionem em regime de plantões, como hospitais, postos de saúde e socorros urgentes;
Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE FORTUNA – ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

























