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DECRETO Nº 02, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Categoria:GeralData: 29/04/202574 visualizações
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DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE FORTUNA – MA AFETADAS POR  ESTIAGEM, COBRADE: 1.4.1.1.0 CONFORME PORTARIA/MDR N° 260/2022 E PORTARIA N° 3.646 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTUNA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a situação climática adversa caracterizada por estiagem prolongada, com ausência de chuvas regulares, redução drástica das reservas hídricas superficiais e subterrâneas, e prejuízos significativos às atividades agropecuárias;

CONSIDERANDO os registros técnicos elaborados pela Defesa Civil Municipal e os dados meteorológicos do Núcleo Geoambiental da UEMA (NUGEO), que atestam a anormalidade climática no Município de Fortuna;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento imediato à população afetada, especialmente as comunidades da zona rural; CONSIDERANDO que a estiagem é classificada como desastre natural, nos termos da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE nº 1.4.1.1.0;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria MDR nº 260/2022, que trata da regulamentação do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID, e da Portaria MDR nº 3.646/2022, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento de situação de emergência e calamidade pública;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nas áreas do Município de Fortuna/MA afetadas por estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), com efeitos a partir da publicação deste Decreto.


Art. 2º Esta declaração tem como finalidade permitir a adoção de medidas administrativas excepcionais e urgentes, visando:
I – a solicitação de apoio e recursos dos governos estadual e federal;
II – a implementação de ações emergenciais de resposta ao desastre;
III – a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e obras, nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993 e do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, quando cabível.


Art. 3º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil fica incumbida de:
I – promover o levantamento detalhado das áreas atingidas e das famílias afetadas;
II – encaminhar, via S2ID, o pedido de reconhecimento federal da Situação de Emergência;
III – articular com órgãos e entidades dos entes federados as ações de assistência e resposta ao desastre.
Art. 4º As Secretarias Municipais, em especial as de Agricultura, Assistência Social e Meio Ambiente, deverão atuar de forma integrada com a Defesa Civil na execução das medidas emergenciais.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTUNA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS
VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

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