Gabinete do Prefeito
Nome Completo: Nelson Frazão
Endereço: Praça da liberdade, s/n – centro
Cidade: Fortuna - MA
Cep: 65.695-000
Email:
Telefone de contato:
Dias e horários de atendimento ao público: Seg. a Sex. 08:00 às 12:00
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 8° - O Gabinete do Prefeito tem por objetivo assessorar o Prefeito nos atos da
gestão e da administração dos negócios públicos em todos os assuntos atinentes ao Governo Municipal.
Art. 9° - Constitui área de competência do Gabinete do Prefeito:
I - organizar solenidades e recepções oficiais que se realizarem no Paço Municipal;
[I - preparar relações de convidados para solenidades oficiais e submetê-las à aprovação da autoridade competente, bem como providenciar no preparo e expedição dos convites, incumbindo-se do controle respectivo;
III - organizar fichários atualizados das autoridades em geral e de personalidades representativas da comunidade;
IV - receber e encaminhar as autoridades civis, militares e eclesiásticas nacionais e estrangeiras que procurem o Prefeito;
V - receber e preparar a correspondência pessoal do Prefeito;
VI - fazer as ligações com as repartições municipais ou com outros órgãos públicos, quando lhe for determinado ou quando a necessidade do serviço o exigir;
VII - funcionar em articulação permanente com os demais órgãos que compõem as estrutura administrativa do Município;
VIII - articular-se com o Sistema de Controle Interno, bem como com os demais Conselhos Municipais que lhe são partes integrantes;
IX - divulgação dos atos do Poder Executivo, através da Assessoria de comunicação. O Gabinete do Prefeito é dirigido por um coordenador ou Chefe de Gabinete e conta com o pessoal técnico e burocrático necessário ao desempenho de suas funções.
Parágrafo Único - Integram a estrutura do Gabinete Secretárias Executivas do Prefeito, no máximo de dois, cujos cargos serão de provimento em comissão.