Procuradoria Geral

Procurador geral do município

Lucas Oliveira de Alencar
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Celular: (99) 9 9933 4574

Atendimento ao público, dias e horários de atendimento ao público: de Segunda a Sexta-feira, das 8h as 12h

BIOGRAFIA

Dr. Lucas Oliveira de Alencar, é Procurador Geral do Município de Fortuna - MA e Advogado, Possui Pós-graduação em Ciências Penais e Segurança Pública pelo Instituto Rogério Greco; é pós-graduado em Direito Público pelo Instituto Imadec, Pós-graduado em Direito Previdenciário pela EBRADI.
Nasceu em São Luís - MA em 15/12/1987, cursou o ensino primário e fundamental em São Domingos do Maranhão, cursou ensino médio na Escola Dom Pedro II em São Luís - MA.
Graduou-se em direito no ano de 2012 na Universidade Ceuma de São Luís - MA.
Em 2012 iniciou na Advocacia com o Escritório em São domingos do Maranhão.
Exerceu o Cargo de Procurado Geral Do Município de Governador Luiz Rocha de 2014 a 2016.
Atualmente atua exclusivamente como advogado e Procurador Geral do Município de Fortuna - MA, sendo militante há quase 12 anos.

REGISTRO DE COMPTÊNCIAS

Art. 10 - A Procuradoria Jurídica compete:
I - representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado:
II - promover a cobrança da divida ativa do Município;
IIl - emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de Órgãos a ele diretamente subordinados;
IV - assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
V - estudar. elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos. assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
VI - orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos:
VII - fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município:
VIII - centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica no Município. Os pareceres coletivos da Procuradoria Jurídica do Município terão forma normativa em toda área administrativa do Município quando homologados pelo Prefeito.